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calculadora de hora extra

Calculadora de Hora Extra (50% e 100%)

Descubra quanto você tem a receber de horas extras com base no seu salário, na jornada semanal e no adicional previsto na CLT.

O cálculo usa a fórmula mais adotada pelos departamentos pessoais: horas mensais = jornada semanal × 5.

Total a receber de horas extras
R$ 0,00
R$ 0,00
Valor da hora normal
R$ 0,00
Valor da hora extra
0h
Horas mensais consideradas

O que esse resultado significa

Próximo passo: confira se a sua convenção coletiva prevê um adicional maior do que o mínimo legal — isso é comum em categorias sindicalizadas e muda o valor final.

Como funciona o cálculo da hora extra pela CLT

A CLT (art. 59) permite no máximo 2 horas extras por dia além da jornada normal. Todo trabalho realizado além do horário contratado deve ser remunerado com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e de 100% quando realizado em domingos ou feriados, salvo compensação em banco de horas.

Como é calculado o valor da hora normal

O valor da hora normal é obtido dividindo o salário bruto mensal pelo total de horas mensais de trabalho. Esse total costuma ser calculado multiplicando a jornada semanal por 5, já que esse é o divisor mais usado pelos departamentos pessoais no Brasil:

Jornada semanalHoras mensais
44 horas220 horas
40 horas200 horas
36 horas180 horas
30 horas150 horas

Hora extra habitual e reflexos

Quando as horas extras são feitas com frequência, a lei exige que elas reflitam no cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do FGTS e do descanso semanal remunerado (DSR). Esse reflexo não aparece no resultado desta calculadora, que mostra apenas o valor bruto das horas extras do mês — o ideal é somar esse reflexo separadamente ou consultar o setor de RH.

Perguntas frequentes sobre hora extra

Como é calculado o valor da hora extra segundo a CLT?

Divide-se o salário bruto mensal pelas horas mensais de trabalho para achar o valor da hora normal, e depois aplica-se o adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados) sobre esse valor.

Qual a diferença entre hora extra de 50% e 100%?

O adicional de 50% é o mínimo legal para horas extras em dias úteis. O adicional de 100% se aplica a trabalho em domingos e feriados, quando não há folga compensatória em outro dia.

Horas extras entram no cálculo do FGTS e do INSS?

Sim. O valor pago a título de hora extra tem natureza salarial e compõe a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária do mês em que foi pago.

Hora extra habitual precisa refletir no DSR?

Sim. Quando as horas extras se repetem com regularidade, a legislação determina que o valor médio delas seja refletido no pagamento do descanso semanal remunerado.

Como saber a jornada semanal correta para o cálculo?

A jornada semanal é a que consta no contrato de trabalho ou na CTPS. A mais comum no Brasil é 44 horas, mas categorias com convenção coletiva própria podem ter jornadas menores.

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