Calculadora de Salário Líquido e Rescisão
CLT vs PJ — valores 2026, com INSS e IRRF já atualizados pela Reforma da Renda.
Cálculo estimado com base nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 (Lei nº 15.270/2025 — isenção até R$5.000 e desconto linear até R$7.350). Não substitui o holerite oficial da sua empresa.
Estimativa simplificada para fins de referência. Consulte o RH ou um contador para o cálculo oficial da rescisão.
CLT
PJ
Comparação simplificada. Ajuste a alíquota conforme seu regime (MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido).
Calculadora de Salário Líquido 2026 CLT • INSS • IRRF
O que é salário líquido e por que calcular corretamente em 2026
Entender o que é o salário líquido é fundamental para a saúde financeira de qualquer trabalhador. Ele representa o valor que realmente entra na sua conta no final do mês, após todos os descontos legais e acordados, como a contribuição ao INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outros benefícios. Saber calcular esse valor com precisão permite um planejamento financeiro mais realista e evita surpresas no contracheque.
Em 2026, o cálculo do salário líquido ganhou ainda mais importância devido às mudanças significativas nas regras do Imposto de Renda. A nova lei (Lei 15.270/2025) trouxe uma isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais e uma redução gradual do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Para ajudar você a navegar por essas mudanças, nossa calculadora de salário líquido já está totalmente atualizada com as tabelas oficiais de INSS e IRRF para 2026, permitindo que você simule seu salário com total confiança.
A Lei 15.270/2025 estabelece que, para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto é calculado da seguinte forma:
- Passo 1: Calcula-se o imposto normalmente, aplicando a alíquota da tabela do IRRF sobre a base de cálculo.
- Passo 2: Aplica-se um fator de redução que varia de 0% (em R$ 5.000,00) a 100% (em R$ 7.350,00).
- Fórmula: Fator = (Salário – 5.000) / (7.350 – 5.000)
- Resultado: IRRF final = Imposto normal × Fator de redução
Exemplo: Para um salário de R$ 6.000,00, o fator de redução é (6.000 – 5.000) / 2.350 = 0,4255. Ou seja, o trabalhador pagará apenas 42,55% do imposto que pagaria se a regra antiga estivesse vigente.
📊 Simulador de Salário Líquido 2026
📌 Resumo do cálculo
* Valores com base nas tabelas oficiais INSS e IRRF 2026 (Lei 15.270/2025).
Como funciona o cálculo do salário líquido em 2026
O cálculo do salário líquido em 2026 segue uma ordem lógica de passos, onde cada desconto é aplicado sobre uma base específica. Entender essa sequência é o primeiro passo para simular seus rendimentos com precisão.
- Salário bruto: Este é o valor total acordado em seu contrato de trabalho, antes de qualquer desconto. Ele serve como ponto de partida para todos os cálculos.
- Desconto de INSS: O cálculo da contribuição ao INSS é progressivo, ou seja, as alíquotas (que variam de 7,5% a 14% em 2026) são aplicadas de forma escalonada sobre o salário bruto, até o limite do teto previdenciário (R$ 8.475,55 em 2026). Esse é o primeiro desconto a ser aplicado.
- Base de cálculo do IRRF: Para descobrir a base sobre a qual o Imposto de Renda será calculado, você subtrai do salário bruto o valor descontado para o INSS e também pode deduzir o valor por dependente (R$ 189,59 por dependente em 2026).
- Desconto de IRRF: Com a base de cálculo definida, aplica-se a alíquota correspondente da tabela do IRRF (que pode ser 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% em 2026). Em 2026, é crucial considerar a nova faixa de isenção de R$ 5.000 e a redução gradual para salários de até R$ 7.350.
- Outros descontos: Além dos descontos obrigatórios de INSS e IRRF, podem existir outros descontos, como a contribuição para o vale-transporte (limitada a 6% do salário bruto), planos de saúde e pensão alimentícia. Esses são aplicados após os descontos de INSS e IRRF.
- Salário líquido final: O resultado final é obtido subtraindo todos os descontos (INSS, IRRF, outros) do valor do salário bruto. Este é o valor que você efetivamente receberá.
Tabela INSS 2026
A tabela do INSS para 2026 é composta por faixas salariais e alíquotas progressivas. Para calcular o desconto, deve-se encontrar a faixa em que o salário se enquadra e aplicar a fórmula (Salário Bruto * Alíquota da Faixa) - Parcela a Deduzir. O desconto máximo é de R$ 988,09 para o teto de R$ 8.475,55.
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | – |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13/2026
Tabela IRRF 2026
A tabela do IRRF para 2026 define as alíquotas que incidem sobre a base de cálculo. A principal mudança para 2026 é a isenção para quem ganha até R$ 5.000, que elimina ou reduz o imposto de uma parcela significativa dos trabalhadores.
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | – | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Além da tabela progressiva, existe a dedução por dependente, que reduz a base de cálculo do IRRF em R$ 189,59 por dependente. Você também pode optar pelo desconto simplificado mensal, que é um limite de dedução de R$ 607,20 para quem não possui muitas despesas dedutíveis.
Exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1 – Salário de R$ 3.000,00 (com 1 dependente)
| Passo | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| 1 | Salário bruto | R$ 3.000,00 |
| 2 | INSS (progressivo): Faixa 1 (7,5%): R$ 1.621,00 × 7,5% Faixa 2 (9%): (R$ 2.902,84 – R$ 1.621,00) × 9% Faixa 3 (12%): (R$ 3.000,00 – R$ 2.902,84) × 12% |
R$ 121,58 R$ 115,37 R$ 11,66 |
| Total INSS | R$ 248,61 | |
| 3 | Base IRRF = R$ 3.000,00 – R$ 248,61 Dedução por 1 dependente = R$ 189,59 Base ajustada = R$ 2.751,39 – R$ 189,59 |
R$ 2.751,39 R$ 189,59 R$ 2.561,80 |
| 4 | IRRF: Base ajustada (R$ 2.561,80) é menor que R$ 5.000 → isenção | R$ 0,00 |
| 5 | Salário líquido = R$ 3.000,00 – R$ 248,61 – R$ 0,00 | R$ 2.751,39 |
Exemplo 2 – Salário de R$ 6.000,00 (sem dependentes)
| Passo | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| 1 | Salário bruto | R$ 6.000,00 |
| 2 | INSS (progressivo): Faixa 1 (7,5%): R$ 1.621,00 × 7,5% Faixa 2 (9%): (R$ 2.902,84 – R$ 1.621,00) × 9% Faixa 3 (12%): (R$ 4.354,27 – R$ 2.902,84) × 12% Faixa 4 (14%): (R$ 6.000,00 – R$ 4.354,27) × 14% |
R$ 121,58 R$ 115,37 R$ 174,17 R$ 230,40 |
| Total INSS | R$ 641,52 | |
| 3 | Base IRRF = R$ 6.000,00 – R$ 641,52 Dedução por dependentes: 0 |
R$ 5.358,48 |
| 4 | IRRF com redução gradual (base entre R$ 5.000 e R$ 7.350): Imposto normal: R$ 5.358,48 × 27,5% – R$ 908,73 Fator de redução: (5.358,48 – 5.000) / 2.350 IRRF final = R$ 564,85 × 0,1525 |
R$ 564,85 0,1525 R$ 86,14 |
| 5 | Salário líquido = R$ 6.000,00 – R$ 641,52 – R$ 86,14 | R$ 5.272,34 |
Exemplo 3 – Salário de R$ 8.000,00 (com 2 dependentes)
| Passo | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| 1 | Salário bruto | R$ 8.000,00 |
| 2 | INSS (teto): (R$ 8.000,00 × 14%) – R$ 198,49 | R$ 921,51 |
| 3 | Base IRRF = R$ 8.000,00 – R$ 921,51 Dedução por 2 dependentes = 2 × R$ 189,59 Base ajustada = R$ 7.078,49 – R$ 379,18 |
R$ 7.078,49 R$ 379,18 R$ 6.699,31 |
| 4 | IRRF com redução gradual: Imposto normal: R$ 6.699,31 × 27,5% – R$ 908,73 Fator de redução: (6.699,31 – 5.000) / 2.350 IRRF final = R$ 933,53 × 0,7231 |
R$ 933,53 0,7231 R$ 675,04 |
| 5 | Salário líquido = R$ 8.000,00 – R$ 921,51 – R$ 675,04 | R$ 6.403,45 |
Exemplo 4 – Salário de R$ 10.000,00 (sem dependentes) – detalhamento completo
| Passo | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| 1 | Salário bruto | R$ 10.000,00 |
| 2 | INSS (progressivo até o teto): Faixa 1 (7,5%): R$ 1.621,00 × 7,5% Faixa 2 (9%): (R$ 2.902,84 – R$ 1.621,00) × 9% Faixa 3 (12%): (R$ 4.354,27 – R$ 2.902,84) × 12% Faixa 4 (14%): (R$ 8.475,55 – R$ 4.354,27) × 14% |
R$ 121,58 R$ 115,37 R$ 174,17 R$ 576,98 |
| Total INSS (limitado ao teto) | R$ 988,10 | |
| 3 | Base IRRF = R$ 10.000,00 – R$ 988,10 Dedução por dependentes: 0 |
R$ 9.011,90 |
| 4 | IRRF (acima de R$ 7.350 → tabela normal): Alíquota: 27,5% Imposto = (R$ 9.011,90 × 27,5%) – R$ 908,73 |
27,5% R$ 1.569,54 |
| 5 | Salário líquido = R$ 10.000,00 – R$ 988,10 – R$ 1.569,54 | R$ 7.442,36 |
• Salário bruto: R$ 10.000,00
• INSS: R$ 988,10 (teto)
• IRRF: R$ 1.569,54 (alíquota efetiva de 15,7% sobre o bruto)
• Salário líquido: R$ 7.442,36
• Taxa de desconto total: 25,58%
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Além do salário mensal, nossa ferramenta também oferece uma calculadora de rescisão trabalhista para ajudá-lo a simular os valores a receber ao final de um contrato de trabalho. A rescisão de um contrato de trabalho CLT pode incluir várias verbas, dependendo do motivo do desligamento.
- Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da rescisão (salário bruto / 30 × dias trabalhados).
- Décimo terceiro proporcional: (Salário bruto / 12) × meses trabalhados no ano.
- Férias proporcionais + 1/3: (Salário bruto / 12) × meses trabalhados no período aquisitivo + 1/3 sobre esse valor.
- Férias vencidas + 1/3: Caso haja férias vencidas, o valor integral + 1/3.
- Aviso prévio: Indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado) ou trabalhado.
- Multa de 40% do FGTS: Devida em demissão sem justa causa, calculada sobre o saldo do FGTS.
- FGTS: Depósito mensal de 8% sobre o salário bruto, que pode ser sacado em algumas situações.
Exemplo de rescisão para salário de R$ 5.000,00 com 2 anos de empresa (demissão sem justa causa):
- Saldo de salário (15 dias): R$ 2.500,00
- 13º proporcional (6 meses): R$ 2.500,00
- Férias proporcionais + 1/3 (6 meses): R$ 2.500,00 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33
- Aviso prévio indenizado (30 dias): R$ 5.000,00
- Multa 40% FGTS (estimativa): R$ 4.800,00 (saldo FGTS de R$ 12.000,00 × 40%)
- Total estimado: R$ 18.133,33
CLT vs PJ: qual compensa mais em 2026? (com números reais)
A escolha entre o regime CLT e PJ envolve uma análise financeira detalhada. Para te ajudar, fizemos uma simulação completa para diferentes faixas salariais, considerando todos os encargos e benefícios.
Simulação para salário bruto de R$ 8.000,00
| Item | CLT (R$ 8.000,00) | PJ (R$ 8.000,00) |
|---|---|---|
| Salário bruto / Faturamento | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
| INSS (CLT) / Impostos PJ | R$ 921,51 (14%) | ~R$ 560,00 (Simples Nacional, 7%) |
| IRRF (CLT) / IRPJ+CSLL (PJ) | R$ 675,04 (com 2 dep.) | Incluído nos R$ 560,00 |
| Salário líquido mensal | R$ 6.403,45 | R$ 7.440,00 |
| Benefícios trabalhistas anuais | 13º: R$ 8.000,00 Férias + 1/3: R$ 10.666,67 FGTS: R$ 7.680,00 | Não há (por conta própria) |
| Valor total anual (líquido + benefícios) | R$ 6.403,45 × 12 + R$ 8.000 + R$ 10.666,67 + R$ 7.680 = R$ 103.107,07 | R$ 7.440,00 × 12 = R$ 89.280,00 |
| Custos operacionais (contador, etc.) | Não há | ~R$ 500,00/mês = R$ 6.000,00/ano |
| Resultado final anual | R$ 103.107,07 | R$ 83.280,00 |
Simulação para salário bruto de R$ 5.000,00
| Item | CLT (R$ 5.000,00) | PJ (R$ 5.000,00) |
|---|---|---|
| Salário bruto / Faturamento | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
| INSS (CLT) / Impostos PJ | R$ 531,00 | ~R$ 350,00 (Simples Nacional) |
| IRRF (CLT) / IRPJ+CSLL (PJ) | R$ 0,00 (isenção) | Incluído nos R$ 350,00 |
| Salário líquido mensal | R$ 4.469,00 | R$ 4.650,00 |
| Benefícios trabalhistas anuais | 13º: R$ 5.000,00 Férias + 1/3: R$ 6.666,67 FGTS: R$ 4.800,00 | Não há |
| Valor total anual (líquido + benefícios) | R$ 4.469,00 × 12 + R$ 5.000 + R$ 6.666,67 + R$ 4.800 = R$ 70.094,67 | R$ 4.650,00 × 12 = R$ 55.800,00 |
| Resultado final anual | R$ 70.094,67 | R$ 55.800,00 |
• Para R$ 8.000,00/mês: CLT é mais vantajoso em ~R$ 19.827,00 por ano, considerando todos os benefícios.
• Para R$ 5.000,00/mês: CLT é mais vantajoso em ~R$ 14.294,67 por ano.
• Conclusão: Para a grande maioria dos trabalhadores, o regime CLT ainda é mais vantajoso financeiramente quando se considera o pacote completo de benefícios (13º, férias, FGTS, seguro-desemprego). O PJ só se torna mais atrativo para quem fatura acima de R$ 12.000,00/mês e tem custos operacionais muito baixos, ou para quem valoriza muito a flexibilidade e autonomia.
Erros comuns ao calcular o salário líquido
Listamos os erros mais frequentes para que você possa evitá-los e ter um cálculo mais preciso do seu salário líquido.
- Esquecer a progressividade do INSS: Um erro comum é aplicar a alíquota cheia da faixa sobre o salário total. O INSS é progressivo e a alíquota maior incide apenas sobre a parte do salário que ultrapassar a faixa anterior. O método com parcela a deduzir simplifica esse cálculo.
- Não considerar a nova faixa de isenção do IRRF: Ignorar a nova isenção para salários de até R$ 5.000 e a redução para faixas de até R$ 7.350 pode levar a uma superestimativa do imposto a pagar.
- Calcular o IRRF sobre o valor errado: A base de cálculo do IRRF é o salário bruto após a dedução do INSS e da parcela por dependentes, não o salário bruto total.
- Deixar de considerar os dependentes: Cada dependente reduz a base de cálculo do IRRF em R$ 189,59. Não informar essa dedução pode fazer com que você pague mais imposto do que o devido.
- Confundir salário bruto com salário base: O salário base pode ser um valor menor que o bruto, que inclui adicionais como horas extras, periculosidade ou insalubridade. É importante utilizar o salário bruto total para o cálculo dos descontos.
- Esquecer outros descontos: Vale-transporte, plano de saúde e pensão alimentícia podem reduzir significativamente o salário líquido e devem ser considerados.
- Não considerar o teto do INSS: O desconto do INSS é limitado ao teto de R$ 8.475,55. Salários acima desse valor têm o desconto máximo de R$ 988,09.
Perguntas Frequentes
Sim, nossa calculadora utiliza as tabelas oficiais de INSS (Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13/2026) e IRRF (Lei 15.270/2025 e tabela da Receita Federal) vigentes a partir de janeiro de 2026.
Sim, você pode informar o número de dependentes e a calculadora aplicará a dedução de R$ 189,59 por dependente na base de cálculo do IRRF.
Sim, horas extras, adicionais noturnos, de periculosidade e outras verbas salariais compõem o salário bruto e, portanto, servem de base para o cálculo do INSS e IRRF.
O desconto do vale-transporte é aplicado após os descontos de INSS e IRRF e não interfere na base de cálculo de nenhum dos dois. Seu desconto está limitado a 6% do salário bruto.
O adicional de periculosidade é um valor que se soma ao seu salário base. Ele entra no cálculo do salário bruto e, por consequência, aumenta o valor do INSS, do IRRF e, finalmente, do seu salário líquido.
A calculadora é uma ferramenta de simulação altamente confiável, baseada na legislação vigente. No entanto, o holerite emitido pela sua empresa é o documento oficial que deve ser sempre consultado para os valores exatos.
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é uma verba devida apenas em casos de demissão sem justa causa e é paga pelo empregador, constando como um valor a receber na rescisão.
O salário base é o valor fixo acordado para a função sem considerar adicionais. O salário bruto é o salário base somado a todas as outras verbas remuneratórias, como horas extras, adicionais e comissões. É sobre o salário bruto que os descontos de INSS e IRRF são calculados.
Não. De acordo com a nova lei, quem ganha até R$ 5.000,00 mensais está isento do Imposto de Renda retido na fonte.
Sim, a isenção também se aplica a autônomos e prestadores de serviço que se enquadram na tabela progressiva mensal.
Para essa faixa, o imposto é calculado com uma redução gradual, que varia proporcionalmente de 0% a 100% do imposto normal, conforme a proximidade do salário ao limite de R$ 7.350,00.
Para salários acima de R$ 8.475,55, o desconto do INSS é fixo no valor máximo de R$ 988,09, que corresponde a 14% sobre o teto previdenciário.
Ferramentas Relacionadas
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Fontes Oficiais
Para verificar as informações e manter-se atualizado, consulte as fontes oficiais do governo abaixo:
- Tabela INSS 2026 – Portaria MPS/MF nº 13/2026
- Tabela IRRF 2026 e isenção até R$ 5.000 – Receita Federal
- Lei nº 15.270/2025
Todas as informações desta página estão em conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal, INSS e Ministério do Trabalho para o ano de 2026.